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Decreto Estadual Amplia Possibilidades de Resolução de Conflitos Envolvendo Precatórios e RPVs

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O Governo do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto nº 56.706, de 30 de maio de 2024, promoveu alterações significativas no Decreto nº 47.086, de 1º de fevereiro de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018. As mudanças visam aprimorar os procedimentos adotados pela Procuradoria Geral do Estado para a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos, transação, adjudicação de bens móveis e imóveis, compensação de créditos inscritos em precatório e requisições de pequeno valor (RPV).

Uma das principais inovações trazidas pelo novo decreto é a autorização para que a Procuradoria Geral do Estado desista ou requeira a extinção de ações de execução fiscal quando o valor total dos débitos do mesmo devedor for equivalente ou inferior aos limites fixados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.086/2019. Essa medida, no entanto, está condicionada à inexistência de embargos à execução ou à desistência deles, sem ônus para a Fazenda Pública.

Outra mudança relevante é a autorização para que a Procuradoria Geral do Estado regulamente a aplicação de tese fixada pelos tribunais superiores com caráter vinculante e de normas do Conselho Nacional de Justiça, inclusive para fins de desistência ou requerimento de extinção de ações de execução fiscal de valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 3º.

Essas alterações representam um avanço significativo na busca por soluções mais eficientes e menos onerosas para a resolução de conflitos envolvendo precatórios e RPVs. Ao permitir a desistência ou extinção de ações de execução fiscal em determinadas circunstâncias, o decreto contribui para a redução da litigiosidade e para a otimização dos recursos públicos.

O Dr. Gustavo Bachega, Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios, destacou a importância das mudanças promovidas pelo Decreto nº 56.706/2024. “Esse novo decreto representa um passo importante na direção de uma gestão mais eficiente dos precatórios e RPVs no âmbito do Estado de Pernambuco. Ao ampliar as possibilidades de resolução de conflitos, o governo estadual demonstra seu compromisso com a de judicialização e com a busca por soluções mais céleres e menos onerosas para todas as partes envolvidas”, afirmou.

Dr. Gustavo Bachega - Foto divulgação

Dr. Gustavo Bachega – Foto divulgação

O Dr. Gustavo Bachega também ressaltou a relevância da autorização para que a Procuradoria Geral do Estado regulamente a aplicação de teses fixadas pelos tribunais superiores e de normas do Conselho Nacional de Justiça. “Essa medida contribui para a uniformização de entendimentos e para a segurança jurídica, facilitando a resolução de conflitos e evitando a perpetuação de discussões já pacificadas pelos tribunais superiores”, pontuou.

O Presidente do IBP ainda destacou a importância da atuação proativa da Procuradoria Geral do Estado na implementação das mudanças trazidas pelo novo decreto. “A Procuradoria Geral do Estado terá um papel fundamental na regulamentação e na aplicação das novas disposições. É essencial que haja um esforço conjunto entre os diversos atores envolvidos para que as medidas previstas no decreto sejam efetivamente implementadas e gerem os resultados esperados”, ressaltou.

As alterações promovidas pelo Decreto nº 56.706/2024 evidenciam a preocupação do Governo do Estado de Pernambuco em aprimorar a gestão dos precatórios e RPVs, buscando soluções mais eficientes e menos onerosas para a resolução de conflitos. Essas medidas, aliadas à atuação proativa da Procuradoria Geral do Estado e ao engajamento de instituições como o Instituto Brasileiro de Precatórios, têm o potencial de contribuir significativamente para a melhoria do sistema de pagamento de dívidas judiciais no estado.

A expectativa é que as mudanças trazidas pelo novo decreto gerem impactos positivos não apenas para a Administração Pública, mas também para os credores de precatórios e RPVs, que poderão ter seus créditos satisfeitos de forma mais célere e menos burocrática. Além disso, a redução da litigiosidade e a otimização dos recursos públicos beneficiam toda a sociedade, permitindo que os recursos sejam direcionados para áreas prioritárias e para a melhoria dos serviços públicos.

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